RETORNO DA LEI 8.864/2020 – DESCONTOS NAS MENSALIDADES ESCOLARES


Leia AQUI a íntegra da decisão através da qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revoga a suspensão da Lei 8.864/2020. Portanto, volta a ser obrigatória a concessão de descontos nas mensalidades escolares durante o período de calamidade pública em virtude da pandemia da covid-19. Mas, novamente, trata-se de uma decisão provisória, que pode ser revista a qualquer tempo.

Pedimos a todos que leiam abaixo o comunicado de 11/06/2020, no qual detalhamos todas as instruções sobre a aplicabilidade da Lei 8.864/2020 na nossa escola.

Às famílias que ainda não responderam ao e-mail enviado pela Comissão de Práticas Econômicas, solicitamos que se manifestem com urgência até o dia 26/06/2020 sobre sua decisão (se manterão o pagamento integral ou renunciarão ao desconto).

Lembrando que, independente das determinações legais, estamos sempre abertos ao diálogo sobre as necessidades de cada família por meio da Comissão de Práticas Econômicas (praticaseconomicas@michaelis.org.br).

* Acesse abaixo o comunicado de 11/06/2020 da Escola Waldorf Michaelis sobre a Lei 8.864/2020  

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, promulgou, em 04/06/2020, a Lei 8.864/2020, que trata da concessão de descontos nas mensalidades escolares durante o período de calamidade pública decretado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro em virtude da pandemia da Covid-19.  Leia o Decreto AQUI.

Seguem alguns detalhes sobre a aplicabilidade dos descontos obrigatórios previstos pela Lei:

(a) O percentual de redução previsto em Lei para instituições sem fins lucrativos é de 15% sobre a diferença entre o valor da mensalidade praticada e o limite da faixa de isenção (R$ 350,00) fixado no Inciso I do Artigo 1º, sendo aplicável às famílias que pagam a integralidade das mensalidades, não se aplicando às famílias que já possuem desconto igual ou superior a 15%;

(b) A Lei determina não conceder o desconto para as famílias que estejam com duas ou mais mensalidades em atraso. Como sempre, estamos abertos a negociações;

(c) O desconto sobre as atividades extracurriculares (Oficinas, Almoço, turnos Ampliado e Integral) é de 30% e, da mesma forma, não se aplica às famílias que já possuem desconto sobre tais rubricas de percentuais iguais ou acima de 30%;

(d) As famílias que preenchem os critérios para incidência do desconto previsto em Lei receberão um e-mail para que se manifestem formalmente se optarão pela execução da norma ou se manterão o pagamento integral, renunciando ao desconto;

(e) Aos que preenchem os critérios de desconto também é possível escolher por desfrutar somente de uma parte (como forma de apoio recíproco com a organização escolar).

(f) As famílias que optarem por desconto e já tiverem efetivado o pagamento da mensalidade do mês de junho/2020 terão o crédito correspondente devidamente compensado no boleto do mês julho/2020.

Cabe mencionar que a “Mesa de Negociação”, prevista pela Lei 8.864/2020, contando com membros de todas as esferas da Escola (famílias, corpo docente, administrativo e mantenedora) já existe em nossa comunidade por meio da Comissão de Práticas Econômicas, que atualmente é composta pelas três esferas da escola (Representante do Conselho de Famílias – Haydeé Cunha, Representante dos Docentes – Marília Felicíssimo, Representante da Mantenedora – Stellla Maria van Weerelt, e da gestão escolar – Alessandra Clóvis  (conforme o artigo 2º. da citada Lei). Comissão esta que está aberta, durante a vigência desta Lei, caso mais alguém tenha o desejo de participar da mesa de negociação.

O impacto desta Lei em nossa saúde financeira é muito crítico (aproximadamente de R$ 14 mil mensais), caso todos os membros abrangidos pela norma optem pela integralidade dos descontos. Mesmo com todas as contenções orçamentárias e incentivos que já alcançamos, as reduções elevarão ainda mais nossa necessidade de captação financeira até dezembro de 2020.

Como é de conhecimento de todos, não temos reservas financeiras ou sedes próprias; nossa receita provém das mensalidades e em sua totalidade é destinada ao pagamento salarial dos funcionários, prestadores de serviços, aluguéis, encargos, entre outros.

Por isso, pedimos às famílias, carinhosamente, que reflitam sobre o que for possível fazer para manterem o pagamento integral de suas mensalidades e também às famílias que já têm algum desconto se podem reconsiderar alguma fatia.

Diante das circunstâncias, difíceis para todos, é preciso que nos fortaleçamos ainda mais como comunidade associativa. Temos convicção de que só o caminho da união, da cooperação mútua e da compaixão nos fortalecerá!

Estamos sempre disponíveis ao diálogo através do e-mail praticaseconomicas@michaelis.org.br.

Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, entre em contato conosco!

Gestão e Diretoria da Mantenedora da Escola Waldorf Michaelis