ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA ANTROPOSÓFICA MICHAELIS DO RIO DE JANEIRO – APAM-RJ
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA ANTROPOSÓFICA MICHAELIS DO RIO DE JANEIRO (“APAM – RJ”), doravante designada simplesmente APAM-RJ, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente, pedagógica e sociocultural, fundada em 24.03.2000, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto Social, devidamente aprovado por Assembleia Geral, e pela legislação em vigor.
Artigo 2º – A APAM-RJ tem sua sede, foro e administração na Rua Indiana n.75, Cosme Velho, Rio de Janeiro, RJ, Cep 2241-250..
Parágrafo Primeiro – Por decisão da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Parágrafo Segundo – A APAM-RJ poderá atuar em todo território nacional, abrindo filiais, escritórios ou credenciando representantes regionais, no Brasil ou no exterior, respeitada a legislação aplicável, desde que cada uma dessas pessoas jurídicas tenha seu próprio registro, matrícula e CNPJ.
Artigo 3º – A APAM-RJ terá prazo de duração indeterminado.
Artigo 4º – A APAM-RJ tem como finalidade divulgar e promover a educação do homem, segundo a pedagogia antroposófica de Rudolf Steiner (Pedagogia Waldorf), sem distinção de credo, raça, cor, nacionalidade, posição social ou econômica, tendo os seguintes objetivos:
- Administrar e representar legalmente a instituição de ensino Escola Waldorf Michaelis.
- Criar, manter, apoiar, administrar e representar legalmente instituições de ensino, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, ou de complementação, bem como outras atividades educacionais e socioculturais fundamentadas na Antroposofia.
- Divulgar a Pedagogia Antroposófica no Estado do Rio de Janeiro através de cursos livres, palestras, atividades editoriais, grupos de estudo e todas as demais atividades que integrem essa finalidade.
- Manter-se vinculada às demais entidades representativas do movimento pedagógico-antroposófico.
.
Parágrafo Primeiro – Para facilitar a consecução de suas finalidades e objetivos, a APAM-RJ poderá:
- Facilitar o acesso de crianças e adolescentes à educação e cultura.
- Promover a preservação do meio ambiente.
- Promover a cultura e o desporto, inclusive com a realização de projetos culturais e esportivos enquadrados nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura e ao desporto.
- Promover a defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
- Promover a segurança alimentar e nutricional.
- Promover eventos e qualquer forma legal de captação de recursos.
.
Parágrafo Segundo – A APAM-RJ não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo Terceiro – À APAM-RJ é vedada qualquer atividade político-partidária.
Artigo 5º – No desenvolvimento de suas atividades, a APAM-RJ:
- Não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso, ou a portadores de deficiências.
- Poderá firmar convênios, contratos, termos de cooperação, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e outras formas contratuais com pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades, a APAM-RJ atuará por meio de:
- Execução direta de projetos, programas ou planos de ação.
- Doação de recursos físicos, humanos e financeiros.
.
.
.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Seção I – Admissão, Exclusão e Penalidades
Artigo 6º – A APAM-RJ se constitui de número ilimitado de associados, pessoas naturais ou jurídicas, idôneas e interessadas, desde que:
- Estejam na plenitude de sua capacidade civil;
- Comunguem com suas finalidades sociais;
- Concordem com o presente Estatuto Social e obriguem-se a cumpri-lo.
- Sejam admitidos como associados pela Diretoria.
.
Parágrafo Primeiro – Os associados, membros ou não dos órgãos administrativos e consultivos, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da APAM-RJ.
Parágrafo Segundo – Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
- Associados Fundadores: aqueles que assinaram a Ata de Constituição da APAM-RJ, desincumbidos de qualquer encargo financeiro.
- Associados Efetivos: todas aquelas pessoas naturais, que colaborarem para a realização dos objetivos institucionais do APAM-RJ.
- Associados Honorários: são as pessoas naturais ou jurídicas que prestaram relevante auxílio e que convidadas, aceitaram integrar a APAM-RJ, desincumbidas de qualquer encargo financeiro.
.
Parágrafo Terceiro – Funcionários devidamente registrados e diretores da APAM/RJ estão isentos da anuidade de associação.
Artigo 7º – O interessado em se associar deverá formular pedido por escrito à Diretoria da APAM-RJ.
Parágrafo Único – A Diretoria apreciará o pedido de associação e, deferindo-o, o remeterá à aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 8º – A exclusão de qualquer associado se dará apenas por justa causa, a critério da Diretoria, sendo-lhe garantido:
- Prévia notificação para que possa exercer plenamente seu direito de defesa;
- Recurso à Assembleia Geral, com efeito suspensivo, caso seja determinada a sua exclusão pela Diretoria.
.
Parágrafo Único – O associado poderá se desligar a qualquer tempo se assim expressar sua intenção.
Seção II – Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 9º – São direitos dos associados:
- Participar das Assembleias Gerais, podendo votar e ser eleito;
- Propor a admissão de novos associados;
- Ter acesso a todas as atividades promovidas pela APAM-RJ, desde que satisfeitos os requisitos previamente estabelecidos.
- Requerer à APAM-RJ apoio técnico e/ou financeiro para desenvolvimento de projetos, exclusivamente na área pedagógica ou de âmbito antroposófico.
.
Artigo 10 – São deveres dos associados, independente da categoria:
- Colaborar com os órgãos da administração da APAM-RJ, na realização dos atos necessários para a consecução de suas finalidades sociais;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto Social;
- Zelar pelos interesses morais, éticos e materiais da APAM-RJ, cooperando com o seu desenvolvimento e maior prestígio.
.
Parágrafo único: Os associados efetivos deverão pagar a contribuição financeira que venha a ser fixada pela Assembleia Geral.
.
.
CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11 – A APAM-RJ será administrada por:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
.
Parágrafo Primeiro – Cada um desses órgãos será regido pelos artigos dispostos nas seções subsequentes e nos termos legais.
Parágrafo Segundo – A APAM-RJ não remunerará os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Terceiro – Para fins de orientação para as deliberações dos órgãos de administração da APAM-RJ, entende-se por Princípio de Consentimento a forma de tomada de decisão baseada nos argumentos apresentados, onde uma proposta só é transformada em decisão coletiva quando nenhum dos participantes apresenta objeção devidamente fundamentada.
Parágrafo Quarto – Caso não haja consentimento as deliberações serão levadas para o dia seguinte, quando então vigorará a maioria simples.
Seção I – Assembleia Geral
Artigo 12 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da APAM-RJ, sendo constituído por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Primeiro – As decisões tomadas pela Assembleia Geral obrigam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo Segundo – Apenas poderão votar os associados efetivos que estejam com suas contribuições financeiras em dia.
Artigo 13 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
- Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da APAM-RJ para o qual for convocada;
- Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
- Alterar o presente estatuto social;
- Deliberar sobre a extinção, dissolução e liquidação da APAM-RJ;
- Aprovar as contas da APAM-RJ e o balanço patrimonial anual;
- Aprovar a admissão e exclusão de associados, após manifestação da Diretoria;
- Apreciar os relatórios executivos da Diretoria.
.
Parágrafo Primeiro – As deliberações da Assembleia Geral definidas nos incisos I, II, III, VI, VII e VIII deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Segundo – As deliberações da Assembleia Geral definidas nos incisos IV e V deverão ser aprovadas pela maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Terceiro – As Assembleias Gerais serão presididas e secretariadas por associados, em dia com suas obrigações, que podem ser membros da Diretoria ou não, que serão designados na abertura de cada Assembleia Geral.
Artigo 14 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, por convocação conjunta de dois membros da Diretoria:
- Anualmente, em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do exercício social da APAM-RJ, para, dentre outros assuntos, examinar e aprovar o Relatório de Atividades, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações financeiras e contábeis do exercício findo.
- A cada 2 (dois) anos, para a eleição dos membros da Diretoria
- A cada 3 (três) anos, para eleição dos membros Conselho Fiscal.
.
Parágrafo único – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que se faça necessário, quando convocada:
- Conjuntamente por dois membros da Diretoria;
- Conjuntamente, pelos três membros do Conselho Fiscal;
- Por 1/5 (um quinto) dos associados.
.
Artigo 15 – A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da APAM-RJ, por carta ou e-mail enviados aos associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, podendo ser realizada por meios eletrônicos e virtuais.
Parágrafo Primeiro – Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer quórum.
Parágrafo Segundo – Os atos relativos à reforma do Estatuto, para valerem contra terceiros, ficam sujeitos às formalidades de registro e arquivamento nos órgãos competentes.
Seção II – Diretoria
Artigo 16 – A Diretoria é o órgão de gestão e administração da APAM-RJ, sendo composta:
- Diretor Presidente
- Diretor Vice-Presidente
- Diretor Tesoureiro
- Diretor Administrativo
- Diretor Suplente
Parágrafo Primeiro – A gestão da Diretoria deve se orientar pelos princípios gerais inspirados pela Antroposofia e em especial, os da Trimembração Social.
Parágrafo Segundo – Na vacância por prazo superior a noventa dias de um dos Diretores titulares, o Diretor Suplente assumirá a condição de titular, cabendo a todos os Diretores titulares, em conjunto, definir a nova configuração de cargos da Diretoria.
Artigo 17 – A Diretoria é eleita em Assembleia Geral, que ocorrerá por meio da Sociocracia, baseada no Princípio do Consentimento, em que uma proposta só é transformada em decisão coletiva quando nenhum dos participantes apresenta objeção devidamente fundamentada.
Parágrafo Primeiro – Caso não haja consentimento a deliberação será levada para o dia seguinte, quando então vigorará maioria simples.
Parágrafo Segundo – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida até duas releições consecutivas.
Artigo 18 – Compete à Diretoria:
- Administrar a APAM-RJ, cumprindo suas prioridades, conforme as diretrizes da Assembleia Geral;
- Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- Convocar Assembleia Gerais, sempre com dois de seus membros em conjunto;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;
- Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática anuais e sua implementação;
- Propor à Assembleia Geral alienação, aquisição, oneração, permuta, doação e arrendamento de bens imóveis;
- Aprovar ações relativas à gestão orçamentária e financeira da APAM-RJ;
- Aprovar ações relativas à gestão administrativa e de desenvolvimento de Recursos Humanos da APAM-RJ, incluindo a admissão e demissão de funcionários;
- Elaborar, implantar e acompanhar as atividades, programas e projetos desenvolvidos pela APAM-RJ.
- Representar legalmente a APAM-RJ perante entidades de classe, associações, federações, instituições de ensino ou outras instituições.
- Decidir sobre os casos omissos e dirimir dúvidas sobre o Estatuto em caráter emergencial, que devem ser referendadas posteriormente pela Assembleia Geral.
.
Artigo 19 – A Diretoria se reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 20 – Compete ao Diretor Presidente:
- Administrar e representar a APAM-RJ perante terceiros, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, assumindo as atribuições formalmente conferidas pelo Estatuto Social e pela Assembleia Geral;
- Presidir as reuniões da Diretoria;
- Praticar, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, ou seu substituto, todos os atos de gestão financeira, inclusive autorizar despesas e efetuar os pagamentos, receber doações e contribuições dos associados, abrir e manter contas em instituições financeiras, bem como decidir sobre investimento de saldos, sendo certo que a contratação de empréstimos depende de autorização de todos os membros titulares da Diretoria.
- Praticar, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, ou seu substituto, a gestão de recursos humanos, podendo, para tanto, inclusive admitir e demitir funcionários e profissionais liberais.
.
Artigo 21 – Compete ao Diretor Vice-Presidente auxiliar o Diretor Presidente e o substituir nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 22 – Compete ao Diretor Tesoureiro:
- Praticar, conjuntamente com o Diretor Presidente, ou seu substituto, todos os atos de gestão financeira, inclusive autorizar despesas e efetuar os pagamentos, receber doações e contribuições dos associados, abrir e manter contas em instituições financeiras, bem como decidir sobre investimento de saldos, sendo certo que a contratação de empréstimos depende de autorização de todos os membros titulares da Diretoria.
- Superintender a contabilidade da APAM-RJ.
- Providenciar a arrecadação das rendas da APAM-RJ, assinando os recibos.
.
Artigo 23 – Compete ao Diretor Administrativo superintender todos os serviços administrativos e da secretaria redigir as atas de reunião.
Artigo 24 – Os membros da Diretoria poderão delegar qualquer um de seus poderes a procurador com poderes específicos, subsistindo, entretanto, sua responsabilidade.
Parágrafo Único – Os instrumentos de mandato em nome da APAM-RJ serão firmados por instrumento público ou particular, pelo Diretor Presidente.
.
.
Seção III – Conselho Fiscal
Artigo 25 – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, constituído por três membros, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, permitida reeleição.
Artigo 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração do APAM-RJ;
- Fiscalizar a administração econômica, financeira e contábil, sugerindo ações e diretrizes à Diretoria, bem como à Assembleia Geral;
- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores do APAM-RJ;
- Requisitar, para análise, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas.
.
Artigo 27 – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
.
.
CAPÍTULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 28 – Constituem fontes de recursos da APAM-RJ:
- As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens e seu patrimônio.
- As receitas provenientes dos serviços prestados pela APAM-RJ.
- As receitas patrimoniais.
- A receita proveniente de instrumentos contratuais celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
- As receitas e rendimentos obtidos pela comercialização de bens, tais como livros, produções audiovisuais, artesanatos, obras de arte e souvenirs relacionados à APAM/RJ e ou suas práticas.
- A receita proveniente das contribuições feitas pelos associados.
- Verbas provenientes de promoções e eventos organizados pelos associados.
- Recursos provenientes de projetos culturais e esportivos enquadrados nas leis federais, estaduais e/ou municipais de incentivo à cultura e ao desporto.
- Recursos advindos do recebimento de direitos autorais, conexos e de propriedade intelectual.
- Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
.
Parágrafo Único – As rendas, bens e direitos do APAM-RJ serão aplicados integralmente no país, para consecução dos seus objetivos estatutários.
Artigo 29 – O patrimônio da APAM-RJ poderá ser constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública ou privada.
Artigo 30 – No caso de dissolução e/ou extinção da APAM-RJ, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social.
Artigo 31 – O exercício financeiro e fiscal da APAM-RJ coincide com o ano civil.
.
.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32 – A APAM-RJ será dissolvida e/ou extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando não for mais possível a continuação de suas atividades, ou nos casos previstos em Lei.
Parágrafo Único – Em qualquer caso serão observados os dispositivos legais aplicáveis e o fixado no presente Estatuto.
Nota: o texto acima foi extraído do Estatuto de 2021 e atualizado com as mudanças encontradas no estatudo de 2023, com link para o PDF acima. O documento válido é o anexado em PDF. A revisão foi feita, porém se for encontrada alguma diferença entre o texto e o pdf, favor avisar à Comissão de Comunicação. Muito Obrigado!